sexta-feira, 19 de novembro de 2010
A Palavra aos Leitores
Augusto Bastos deixou-nos a seguinte sugestão de simplificação, que é aqui partilhada para que todos a possam conhecer e comentar: «No site da segurança social directa existe uma área onde se declara a cessação de postos de trabalho em empresas. Um dos passos é declarar a razão da cessação do posto de trabalho. Para se escolher o motivo deve optar-se por várias hipóteses apresentadas. Uma das hipóteses é morte do trabalhador e outra é falecimento. Ora, como em princípio quem morre também falece, penso que se poderia excluir uma das opções.»
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Obrigada pela sua participação. A incorrecção que identificou já foi reportada e está ser rectificada pelos serviços da Segurança Social Directa.
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