O Conselho de Ministros de 30 de Dezembro aprovou um Decreto-Lei que simplifica a constituição de sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas, eliminando a obrigatoriedade de um capital social mínimo - que era de 5000 mil euros - e que passa a poder ser livremente definido pelos sócios.
Com esta iniciativa, é também eliminada a necessidade de depositar, no momento da constituição da sociedade, o capital social, podendo as entradas financeiras ser entregues nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
Estas medidas abrangem a maioria das sociedades existentes em Portugal e são recomendadas pelo Banco Mundial.
O seu objectivo é reduzir os custos de contexto e os encargos administrativos para empresas, promovendo a competitividade e o emprego, de acordo com a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.
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posso constituir empresa em nome individual sem deposito de capital?
ResponderEliminarLogo que o Decreto-Lei entre em vigor, poderá constituir uma sociedade unipessoal por quotas e depositar nos cofres da sociedade o capital social que entender (no limite mínimo de um euro) até ao final do primeiro exercício económico.
ResponderEliminarPara mais informações, consulte por favor:
http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/PCM/MP/Documentos/Pages/20101203_MP_Doc_Capital_Sociedades_Quotas.aspx
Alguém saberá informar quando será aprovado o decreto-lei que elimina o capital social
ResponderEliminarObr.
Vera
eu queria abrir em março um mini mercado em casa própria será que o posso fazer aderindo ão licenciamento zero
ResponderEliminarQuando è que isto entra mesmo em vigor?? procurei por toda a net mas nao vejo dia nenhum em concreto...
ResponderEliminarO decreto-lei já entrou em vigor? Quando entrará?
ResponderEliminarAlguém sabe?
O Decreto-Lei que elimina a obrigatoriedade de depósito de um capital social mínimo para a constituição de sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas foi aprovado no dia 30 de Dezembro de 2010. A sua entrada em vigor depende agora dos restantes passos legais, nomeadamente a promulgação pelo Presidente da República e a publicação em Diário da República. Assim sendo, neste momento não é possível indicar a data precisa para a entrada em vigor desta medida. Poderá, no entanto, acompanhar a sua evolução através deste blogue ou do site do Simplex (www.simplex.pt).
ResponderEliminarNeste momento, encontram-se em desenvolvimento os trabalhos legislativos e tecnológicos necessários à implementação da iniciativa «Licenciamento Zero», que de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2010 deverá ser lançada até ao final do 1.º semestre de 2011. Só após a publicação do Decreto-Lei que estabelecerá o regime do «Licenciamento Zero» será possível saber com certeza quais as situações abrangidas por estas medidas de simplificação.
ResponderEliminarJa foi publicada a alteraçao ao codigo das sociedades que acaba com a obrigatoriedade do capital e da entrada minimos para uma sociedade por quotas?
ResponderEliminarCumprimentos e obrigado
Mario Gonçalves
Em relação ao licenciamento zero falaram me que a lei entraria em vigor a partir de 14 de Fevereiro de 2011, mas significa o quê e quando será publicada.
ResponderEliminarEu queria licenciar um espaço com a prestação de serviços em estética. será para breve ou é incerto poder fazer dessa forma?...
Já passando alguns dias depois da ultima questão volto a deixar aqui novamente a questão .Já se sabe quando é que o licenciamento zero e a alteração do capital social minimo entram em vigor(ou seja quando darão entrada na assembleia e posterior publicação em diario da republica?)
ResponderEliminarBoa tarde
ResponderEliminarEu vou abrir uma empresa por quotas o problema é que ja paguei pelo nome da empresa e agora só tenho até Maio para formar a mesma... Só soube da aprovação deste Decreto-Lei depois de ter dado andamento aos papéis... Já sabem de mais alguma coisa? Se já saiu ou não? Obrigado
Depreendo do dl 33/2011 que, aquando da constituição da sociedade, o capital social mínimo será de 1 ou 2 € - a depositar -, no entanto, não é claro que o CS mínimo de 5.000€ seja eliminado, i.e., interpreto que, nos casos da constituição com CS inferior a 5.000€, o remanescente para perfazer esta quantia, terá de ser depositado até ao final do 1º exercício económico. Agradeço esclarecimento. Obrigada
ResponderEliminarboa noite.... queria tambem perceber se já foi a assembleia ou não a lei em que podemos constituir empresas a 1€ ou 2€ ou se já foi para a diario da republica
ResponderEliminarFoi publicado, no dia 7 de Março de 2011, o Decreto-Lei n.º 33/2011, que adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a poder ser livremente definido pelos sócios e a admitir-se que estes procedam à entrega das suas entradas nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
ResponderEliminarEstas medidas entram em vigor no próximo dia 6 de Abril.
Poderá encontrar mais informações na mensagem publicada, no passado dia 14 de Março, na página principal deste blogue (http://diga-simplex.blogspot.com/2011/03/capital-social-definido-livremente.html)