Sabia que…. Em 5 anos de Simplex já foram executadas mais de 790 medidas de simplificação, 44% das quais para facilitar a vida dos cidadãos, 46% com impacto na redução de custos de contexto para as empresas e 10% destinadas a aumentar a eficiência da Administração pública.

Conheça aqui todas as medidas Simplex e deixe a sua opinião ou sugira novas medidas de simplificação.




quarta-feira, 30 de março de 2011

Apresentado Simplex Exportações

iGOV Central

UM SIMPLEX PARA AS EXPORTAÇÕES

Foi ontem apresentado o programa Simplex Exportações.Este programa visa facilitar a internacionalização das empresas portuguesas e é uma das 50 medidas anunciadas no âmbito da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, aprovada no final do ano passado.
O Simplex Exportações integra 12 medidas que resultaram de sugestões apresentadas pela Administração pública, pelas associações empresariais e por diversas empresas.
Agilizar as questões fiscais associadas às exportações – nomeadamente questões relacionadas com a devolução do IVA e com o Imposto Especial sobre o Consumo (IEC) –, dotar as empresas de mais informação – que lhes permita organizar com mais segurança a sua actividade exportadora – e reduzir a burocracia, poupando tempo com deslocações dispensáveis aos serviços públicos, estão entre os grandes objectivos destas medidas.
Para saber mais clique em PROGRAMA e em PERGUNTAS E RESPOSTAS.

SIMPLEX EXPORTAÇÕES EM MARCHA

Maria Manuel Leitão Marques, Secretária de Estado da Modernização Administrativa, apresentou ontem as medidas do Simplex Exportações, em entrevista ao Diário Económico.

segunda-feira, 14 de março de 2011

CAPITAL SOCIAL DEFINIDO LIVREMENTE A PARTIR DE 6 ABRIL

Foi publicado, no dia 7 de Março de 2011, o Decreto-Lei n.º 33/2011, que adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a poder ser livremente definido pelos sócios e a admitir-se que estes procedam à entrega das suas entradas nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
Hoje, o capital social mínimo das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas é de 5.000 euros. Com esta medida, o capital social de uma sociedade por quotas ou unipessoal por quotas passa a ser livremente definido pelos sócios de acordo com os recursos financeiros que possuem e entendem necessários para que a empresa desenvolva a sua actividade.
Outra medida, que consta do Decreto-Lei agora publicado, permite que os sócios procedam ao pagamento das quantias relativas às suas entradas no capital social até ao final do primeiro exercício económico.
Hoje, a lei estabelece que os sócios devem depositar o montante do capital social, com o valor mínimo de 5.000 euros, antes de se iniciar a actividade da sociedade por quotas ou unipessoal por quotas. Com esta medida, elimina-se a obrigatoriedade de os sócios procederem ao depósito do capital social antes do início de actividade, passando a poder fazê-lo até ao final do primeiro exercício económico, à medida que as necessidades financeiras da sociedade vierem a surgir.
Estas medidas entram em vigor no próximo dia 6 de Abril. O resumo e a versão integral do Decreto-Lei n.º 33/2011 estão disponíveis no Diário da República Electrónico (www.dre.pt).

quinta-feira, 10 de março de 2011

TAXA ZERO PARA A INOVAÇÃO

O Conselho de Ministros de 10 de Março aprovou um Decreto-Lei que cria a Taxa Zero para a Inovação, com o objectivo de reduzir os custos de contexto e encargos administrativos para as Pequenas e Médias Empresas inovadoras ou empresas de jovens empreendedores que invistam em investigação e desenvolvimento, no quadro do Simplex e da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.
As empresas que tenham realizado despesas de investigação e desenvolvimento, mantido ou aumentado o quadro de pessoal e aumentado o volume negócio em 5% ou mais, nos três anos anteriores, ficam isentas do pagamento de taxas ou emolumentos que seriam devidos por actos praticados por serviços da Administração Central do Estado, directa e indirecta.
Para mais informações consulte www.simplex.pt e www.portugal.gov.pt