quarta-feira, 30 de março de 2011
UM SIMPLEX PARA AS EXPORTAÇÕES
Foi ontem apresentado o programa Simplex Exportações.Este programa visa facilitar a internacionalização das empresas portuguesas e é uma das 50 medidas anunciadas no âmbito da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, aprovada no final do ano passado.
O Simplex Exportações integra 12 medidas que resultaram de sugestões apresentadas pela Administração pública, pelas associações empresariais e por diversas empresas.
Agilizar as questões fiscais associadas às exportações – nomeadamente questões relacionadas com a devolução do IVA e com o Imposto Especial sobre o Consumo (IEC) –, dotar as empresas de mais informação – que lhes permita organizar com mais segurança a sua actividade exportadora – e reduzir a burocracia, poupando tempo com deslocações dispensáveis aos serviços públicos, estão entre os grandes objectivos destas medidas.
Para saber mais clique em PROGRAMA e em PERGUNTAS E RESPOSTAS.
O Simplex Exportações integra 12 medidas que resultaram de sugestões apresentadas pela Administração pública, pelas associações empresariais e por diversas empresas.
Agilizar as questões fiscais associadas às exportações – nomeadamente questões relacionadas com a devolução do IVA e com o Imposto Especial sobre o Consumo (IEC) –, dotar as empresas de mais informação – que lhes permita organizar com mais segurança a sua actividade exportadora – e reduzir a burocracia, poupando tempo com deslocações dispensáveis aos serviços públicos, estão entre os grandes objectivos destas medidas.
Para saber mais clique em PROGRAMA e em PERGUNTAS E RESPOSTAS.
segunda-feira, 14 de março de 2011
CAPITAL SOCIAL DEFINIDO LIVREMENTE A PARTIR DE 6 ABRIL
Foi publicado, no dia 7 de Março de 2011, o Decreto-Lei n.º 33/2011, que adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a poder ser livremente definido pelos sócios e a admitir-se que estes procedam à entrega das suas entradas nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
Hoje, o capital social mínimo das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas é de 5.000 euros. Com esta medida, o capital social de uma sociedade por quotas ou unipessoal por quotas passa a ser livremente definido pelos sócios de acordo com os recursos financeiros que possuem e entendem necessários para que a empresa desenvolva a sua actividade.
Outra medida, que consta do Decreto-Lei agora publicado, permite que os sócios procedam ao pagamento das quantias relativas às suas entradas no capital social até ao final do primeiro exercício económico.
Hoje, a lei estabelece que os sócios devem depositar o montante do capital social, com o valor mínimo de 5.000 euros, antes de se iniciar a actividade da sociedade por quotas ou unipessoal por quotas. Com esta medida, elimina-se a obrigatoriedade de os sócios procederem ao depósito do capital social antes do início de actividade, passando a poder fazê-lo até ao final do primeiro exercício económico, à medida que as necessidades financeiras da sociedade vierem a surgir.
Estas medidas entram em vigor no próximo dia 6 de Abril. O resumo e a versão integral do Decreto-Lei n.º 33/2011 estão disponíveis no Diário da República Electrónico (www.dre.pt).
Hoje, o capital social mínimo das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas é de 5.000 euros. Com esta medida, o capital social de uma sociedade por quotas ou unipessoal por quotas passa a ser livremente definido pelos sócios de acordo com os recursos financeiros que possuem e entendem necessários para que a empresa desenvolva a sua actividade.
Outra medida, que consta do Decreto-Lei agora publicado, permite que os sócios procedam ao pagamento das quantias relativas às suas entradas no capital social até ao final do primeiro exercício económico.
Hoje, a lei estabelece que os sócios devem depositar o montante do capital social, com o valor mínimo de 5.000 euros, antes de se iniciar a actividade da sociedade por quotas ou unipessoal por quotas. Com esta medida, elimina-se a obrigatoriedade de os sócios procederem ao depósito do capital social antes do início de actividade, passando a poder fazê-lo até ao final do primeiro exercício económico, à medida que as necessidades financeiras da sociedade vierem a surgir.
Estas medidas entram em vigor no próximo dia 6 de Abril. O resumo e a versão integral do Decreto-Lei n.º 33/2011 estão disponíveis no Diário da República Electrónico (www.dre.pt).
quinta-feira, 10 de março de 2011
TAXA ZERO PARA A INOVAÇÃO
O Conselho de Ministros de 10 de Março aprovou um Decreto-Lei que cria a Taxa Zero para a Inovação, com o objectivo de reduzir os custos de contexto e encargos administrativos para as Pequenas e Médias Empresas inovadoras ou empresas de jovens empreendedores que invistam em investigação e desenvolvimento, no quadro do Simplex e da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.
As empresas que tenham realizado despesas de investigação e desenvolvimento, mantido ou aumentado o quadro de pessoal e aumentado o volume negócio em 5% ou mais, nos três anos anteriores, ficam isentas do pagamento de taxas ou emolumentos que seriam devidos por actos praticados por serviços da Administração Central do Estado, directa e indirecta.
Para mais informações consulte www.simplex.pt e www.portugal.gov.pt
As empresas que tenham realizado despesas de investigação e desenvolvimento, mantido ou aumentado o quadro de pessoal e aumentado o volume negócio em 5% ou mais, nos três anos anteriores, ficam isentas do pagamento de taxas ou emolumentos que seriam devidos por actos praticados por serviços da Administração Central do Estado, directa e indirecta.
Para mais informações consulte www.simplex.pt e www.portugal.gov.pt
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