Hoje, o capital social mínimo das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas é de 5.000 euros. Com esta medida, o capital social de uma sociedade por quotas ou unipessoal por quotas passa a ser livremente definido pelos sócios de acordo com os recursos financeiros que possuem e entendem necessários para que a empresa desenvolva a sua actividade.
Outra medida, que consta do Decreto-Lei agora publicado, permite que os sócios procedam ao pagamento das quantias relativas às suas entradas no capital social até ao final do primeiro exercício económico.
Hoje, a lei estabelece que os sócios devem depositar o montante do capital social, com o valor mínimo de 5.000 euros, antes de se iniciar a actividade da sociedade por quotas ou unipessoal por quotas. Com esta medida, elimina-se a obrigatoriedade de os sócios procederem ao depósito do capital social antes do início de actividade, passando a poder fazê-lo até ao final do primeiro exercício económico, à medida que as necessidades financeiras da sociedade vierem a surgir.
Estas medidas entram em vigor no próximo dia 6 de Abril. O resumo e a versão integral do Decreto-Lei n.º 33/2011 estão disponíveis no Diário da República Electrónico (www.dre.pt).
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