domingo, 17 de outubro de 2010
A Palavra aos Leitores
Tiago Freire deixou-nos a seguinte sugestão de simplificação, que é aqui partilhada para que todos a possam conhecer e comentar: “Porque não permitir o envio de documentos e requerimentos aos tribunais por email, criando para o efeito um sistema seguro de assinatura electrónica? Será um meio de envio tão permeável a fraude como qualquer outro. Anexo texto que recebi para melhor identificação: «Nos termos da Portaria nº 220-A/2008, de 4/3, Artº 7º, esta forma de envio da oposição/desistência/requerimento, por e-mail não se encontra prevista e como tal não será considerada. Deve enviá-la, querendo, por qualquer uma das outras formas previstas na referida portaria, que são: sistema electrónico Citius (apenas para advogados e solicitadores); pessoalmente em mão; por fax ou carta registada.»”
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