segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
A Palavra aos Leitores
Um leitor anónimo deixou esta proposta de simplificação em comentário ao post "O Prémio Ideia.Simplex está de volta", de 19 de Fevereiro de 2009: «Os pensionistas de invalidez e de velhice devem fazer anualmente prova de vida dentro dos prazos e nos termos fixados pelo Centro Nacional de Pensões.Ora, tendo em consideração que o registo civil procede ao registo dos óbitos, não será possível dispensar os pensionistas de anualmente terem de se deslocar à junta de freguesia para obter um certificado de vida para depois o entregarem na segurança social? Para tal, bastaria que as conservatórias do registo civil sempre que registam um óbito comunicassem tal facto à segurança social. Assim, evitavam-se deslocações de pessoas com dificuldades de locomoção e eliminava-se a necessidade dos herdeiros (cônjuges e descendentes) comunicarem o falecimento à segurança social.»
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Melhor ainda seria a segurança social ter acesso directo à base de dados dos óbitos, dispensando o envio dessa informação pelos registos.
ResponderEliminarE já que estamos numa de simplificação, desmaterializar os pedidos de subsidios dos funerais. Já que a informação do óbito chegava electrónicamente o pedido tambem devia ser electrónico.
ResponderEliminarCarla Cristina Cardoso
Atenção aos pedidos de passagem do certificado de vida nas Juntas de Freguesia e a forma como são assinados, considerando o estado administrativo e orgânico de muitas das freguesias geograficamente distribuídas em Portugal. Por exemplo, alguém que tenha uma procuração de representação legal de pessoas, acamadas, deficientes e doentes, podem solicitar o citado certificado, o que não prova a vida presencial em pessoa. VMSS
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