Daniel Sousa deixou a seguinte proposta de simplificação na caixa de sugestões do Simplex que é agora aqui divulgada para que todos a possam conhecer e comentar: Porque é que não "criam a obrigatoriedade de entregar o Mod.RP 5044-DGSS por via electrónica, as empresas efectuariam a entrega mais rapidamente e todos os trabalhadores que ficam na situação de desemprego poderão ter acesso ao subsídio de desemprego mais rapidamente. 1 - Empresas preenchem Mod.RP 5044-DGSS através do site http://www.seg-social.pt/ 2 - A segurança social valida impresso. 3 - O trabalhador dirige-se directamente ao IEFP para requerer subsídio de desemprego. Reduzindo assim o tempo de atendimento, nos postos da Seg. Social. 4 - O trabalhador receberá mais rapidamente o subsídio minimizando o transtorno em termos financeiros."
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